Administración Pública dialógica: en busca de la concretización isonómica de derechos fundamentales en Brasil

Administración Pública dialógica: en busca de la concretización isonómica de derechos fundamentales en Brasil

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Fernanda Schuhli Bourges

Resumo

El presente artículo, a partir del reconocimiento de la aplicabilidad inmediata de los derechos fundamentales sociales y teniendo en cuenta que la Constitución de la República de Brasil establece un Estado Democrático y Social de Derecho y, considerando el deber constitucional de la Administración de implementar esos derechos, presenta la posibilidad de la adopción de mecanismos de diálogo en la actuación administrativa, a fin de compatibilizar la Administración Pública con la Constitución, especialmente para que, a partir de participaciones sociales dialógicas, se concreten los derechos fundamentales sociales anticipadamente y de forma isonómica, en sus dimensiones subjetivas y objetivas. La propuesta tiene como presupuesto la constatación del volumen de demandas judiciales con el fin de concretar derechos fundamentales sociales, pero dichas decisiones producen efectos a menudo no isonómicos y con reducido potencial de concreción de derechos fundamentales sociales. Así es que, a partir del método hipotético-deductivo, se presenta la Administración Pública dialógica con la utilización de procedimientos democráticos de diálogo con la colectividad, para que puedan ser cosechadas las reales necesidades y eventuales soluciones a la concretización anticipada e isonómica de los derechos fundamentales sociales, especialmente en su dimensión objetiva.

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BRasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Nº 253885/MG. Relatora Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796.