ATUALIZADO: 23 de Junho de 2025

  1. Definição: Os números temáticos são edições especiais da Revista Justiça & Direito dedicadas a um assunto específico de relevância jurídica, abordado de forma monográfica. Buscam promover o debate acadêmico, fomentar a interdisciplinaridade e refletir avanços inovadores ou de interesse emergente no Direito, com uma perspectiva nacional, comparada ou internacional.

    2. Diretrizes para a proposta de números temáticos
    As propostas de números temáticos para a revista Justiça & Direito serão recebidas durante todo o ano e submetidas à avaliação do comitê editor da revista. Os documentos a serem apresentados são:
    • Uma proposta que inclua o nome(s) do/da (s) editor/a(s) convidado/a(s), um título e um resumo do tema e propósito do número (máximo de 750 palavras).
    • O prazo máximo para envio dos artigos após a publicação do anúncio da proposta selecionada. Além disso, deve-se incorporar um cronograma para recebimento, revisão e publicação de artigos. Está previsto que cada número temático (dossiê) seja composto por pelo menos 6 artigos.
    Todos os trabalhos devem seguir as normas editoriais da revista, disponíveis na seção diretrizes para autores/as. Recomenda-se revisar no portal da revista Justiça & Direito a política editorial.
    A equipe editorial considerará os seguintes aspectos no processo de seleção:
    • Afinidade da proposta com a linha temática da revista Revista Justiça & Direito.
    • Articulação interna em torno da temática principal.
    • Capacidade de convocar autores e/ou grupos de investigação a nível nacional e internacional especializados na temática abordada.
    • Proposta de plano de difusão em redes e meios de difusão (Call for paper) e da publicação resultante.

 

O/a coordenador/a (ou coordenadores/as) das propostas de edições temáticas selecionadas se beneficiarão do processo editorial interno estabelecido na revista Revista Justiça & Direito.

3. Proposta e aprovação: as propostas de números temáticos poderão ser apresentadas por:
• O comitê editorial da revista.
• Pesquisadores/as ou equipes acadêmicas convidados.
• Centros de pesquisa, redes acadêmicas ou projetos colaborativos.
• Outros.

A proposta deve incluir:
• Título experimental da edição temática.
• Justificação acadêmica e relevância do tema proposto.
• Breve descrição da abordagem e linhas de análise.
• Proposta de editores/as temáticos (nomes, afiliações, breve currículo acadêmico).

O comitê editorial avaliará a proposta em função de sua pertinência, originalidade e viabilidade, e comunicará sua decisão de aceitação ou rejeição.

4. Editores/as temáticos: os/as editores/as temáticos assumem um papel acadêmico de coordenação e gestão editorial para seu número. Suas responsabilidades incluem:
• Preparar o edital do número temático.
• Revisar a relevância temática dos manuscritos recebidos.
• Coordenar a avaliação externa sob o método duplo-cego, em conjunto com o comitê editorial.
• Revisar a consistência geral e a qualidade do conteúdo.
• Redigir, se for o caso, a apresentação do número.

O cargo é honorário e não remunerado.

5. Processo editorial e avaliação pelos pares: Todos os artigos enviados para uma edição temática seguem o processo editorial padrão da revista:

Revisão inicial: O comitê editorial verifica o cumprimento das normas editoriais, a originalidade por meio do Turnitin, a correção gramatical e ortográfica, a relevância temática e a qualidade científica de acordo com as diretrizes para os autores estabelecidas para a revista.

 

Avaliação externa (duplo-cego): Cada artigo será avaliado por pelo menos dois revisores/as externos/as através de formulário oficial, considerando:

 

  • Aspectos formais:

- Adequação do título ao conteúdo.

- Clareza e coerência na estrutura do artigo.

- uso de linguagem jurídica apropriada.

  • Aspectos substantivos:

- Relevância dentro de uma disciplina do direito.

- Originalidade e inovação do trabalho.

- Abordagem clara e argumentada do problema jurídico.

- Uso adequado de bibliografia e jurisprudência atualizada.

- Domínio e manejo do tema.

 

  • Avaliação final:

- Publicável sem comentários.

- Publicável com modificações.

- Não publicável.

 

Os artigos sujeitos a ajustes devem enviar uma versão revisada dentro de um prazo máximo de duas semanas. Se for considerado necessário, uma terceira avaliação cega pode ser solicitada antes da decisão final de aceitação ou rejeição.

 

  1. Abertura e acesso: A revista garante o acesso aberto a todos os conteúdos, sem taxas de processamento ou publicação (APC). Os convites para edições temáticas serão publicados no site oficial da revista, junto com as diretrizes de apresentação de artigos.

 

  1. Periodicidade: podem ser programados até dois números temáticos por ano, dependendo da disponibilidade editorial e da qualidade das propostas.

 

  1. Reconhecimentos: A Revista Justiça & Direito poderá emitir um atestado formal de colaboração aos/as Editores/as Temáticos como reconhecimento ao seu trabalho acadêmico.

You can submit your proposal via the following link: https://forms.office.com/r/mjA2mvZ1DF